Ação Social ou Inclusão Social? Entenda o Caminho da Verdadeira Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Empresas

No universo corporativo, é comum que os conceitos de ação social e inclusão social sejam confundidos, especialmente quando falamos sobre a empregabilidade da pessoa com deficiência.

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Embora ambos os caminhos façam parte da responsabilidade social das empresas, é importante entender que possuem objetivos, impactos e legislações diferentes — e que caminham juntos, mas não são sinônimos.

Ação social: o compromisso com o entorno

A ação social é toda iniciativa voluntária realizada por uma empresa com o intuito de gerar impacto positivo na sociedade. Pode envolver doações, projetos com comunidades locais, campanhas beneficentes, parcerias com instituições de caridade, ações de educação ou saúde, entre outras. São ações valiosas e necessárias, que reforçam o papel social das organizações. No entanto, quando falamos da inclusão da pessoa com deficiência, a ação social por si só não substitui o dever legal e humano da empregabilidade. 

Inclusão social: um direito, não uma doação 

A inclusão social da pessoa com deficiência, especialmente no ambiente corporativo, está diretamente ligada ao acesso ao trabalho digno e remunerado, como garante a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de

Cotas (Lei nº 8.213/1991), que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS. 

Incluir, nesse contexto, não é caridade, é respeito à diversidade humana, é oferecer oportunidades reais, com acessibilidade, desenvolvimento e pertencimento. É inclusão quando há contratação, integração e valorização. Fora disso, ainda estamos apenas na superfície. 

Muitas empresas buscam cumprir suas cotas, mas enfrentam dificuldades na atração, contratação e retenção de profissionais com deficiência. Algumas optam por ações sociais como forma de “compensação simbólica”, mas que, na prática, não geram inclusão real no ambiente de trabalho. 

É aqui que entra o papel do Instituto Rede Incluir. Com mais de 10 anos de atuação e experiência em inclusão produtiva, o Instituto desenvolve o programa “Empresa Legal – Inclui, Emprega e Inspira”, que ajuda empresas a construírem ambientes corporativos verdadeiramente inclusivos, indo além da obrigatoriedade e alcançando o impacto transformador. 

O Instituto não atua como agência de empregos ou consultoria de RH. Seu diferencial está em trabalhar junto à empresa, entendendo sua cultura, sensibilizando lideranças, eliminando barreiras e promovendo uma trilha estruturada de inclusão. 

Empresas que já passaram pelo programa, como grandes grupos da engenharia e logística, saíram de 10 contratações para mais de 130 em pouco mais de um ano — não apenas batendo metas, mas se tornando referência em inclusão no país.  

Para Antoniel Bastos, presidente do Instituto Rede Incluir, é preciso ressignificar o que é, de fato, inclusão: "Incluir não é contratar por obrigação, é transformar a cultura da empresa para que ela abrace a diversidade em sua essência. A inclusão só acontece quando existe acesso, permanência e valorização. A empresa que se abre para isso não cumpre apenas uma lei, mas passa a gerar impacto social real na vida das pessoas e no seu próprio negócio."  

Incluir é mais do que divulgar uma vaga. É garantir acessibilidade, ajustar processos, investir em desenvolvimento e, acima de tudo, acreditar no potencial das pessoas com deficiência como parte estratégica do negócio.   Se a sua empresa já realiza ações sociais, parabéns. Esse é um excelente começo. Mas agora é hora de avançar para o próximo passo: a inclusão social com empregabilidade, dignidade e compromisso com a equidade.

E se esse é o seu momento, o Instituto Rede Incluir está pronto para caminhar ao seu lado.

Transformar começa com uma escolha. Inclua de verdade.